Os juízos são relações entre o sujeito e o predicado, entende-se por juízo (conhecimento). A relação entre o sujeito e o predicado pode ser feita por análise (quando o predicado pertence ao sujeito e assim nada lhe acrescenta) ou síntese (quando o predicado não pertence ao sujeito e algo é acrescentado).

Juízos analíticos “a priori” são então aqueles que o predicado nada acrescenta ao sujeito, e “a priori”, conforme artigo anterior, porque são universais e necessários, desta forma temos o exemplo do triângulo na imagem acima, mas podemos dar um exemplo duplamente semelhante, tanto para os juízos analíticos como para os juízos sintéticos: Todo corpo possui massa.
Esta sentença demonstra que a massa (predicado) nada acrescentou ao corpo (sujeito), sendo um juízo analítico, pois todo corpo já possui massa, não é preciso expressar por meio da linguagem, assim há um desenvolvimento para explicar o que há no corpo sem nada lhe ser acrescentado. E independente do local que o corpo se encontra no universo ele continuará possuindo massa, pois a partir do momento que o corpo não mais possuí-la, na verdade não será mais um corpo, portanto é necessário e universal (“a priori”).
Quanto aos juízos sintéticos “a posteriori” podemos dizer que são aqueles que o predicado acrescenta algo ao sujeito, e temos o exemplo da garrafa verde na imagem acima, mas como explanado acima iremos utilizar um argumento de extrema semelhança ao argumento do juízo analítico. Enquanto no juízo analítico “a priori” dissemos que todo corpo possui massa, no juízo sintético “a posteriori” utilizaremos um exemplo semelhante: Todo corpo é pesado.
Analisemos o seguinte, o predicado (pesado) acrescentou algo ao sujeito (corpo)? Sim, acrescentou porque o peso depende da gravidade, enquanto na terra um corpo pesa xN, na lua o peso diminui porque a gravidade é menor, desta forma há uma variação (contingência) do peso em relação ao corpo (“a posteriori”) e por acrescentar algo ao sujeito, ou seja, a gravidade que não faz parte do corpo, o juízo é sintético.
Quanto aos juízos analíticos Kant diz que “[…] seria absurdo fundar um juízo analítico na experiência, pois para formá-lo não preciso sair do meu conceito e por conseguinte não me é necessário o testemunho da experiência. Posso reconhecer antes, analiticamente, o conceito de corpo pelas propriedades da extensão, impenetrabilidade, forma etc., etc., as quais são todas pensadas neste conceito.” grifo meu
E quanto aos juízos sintéticos Kant demonstra: “Mas se amplio meu conhecimento e observo a experiência que me proporcionou o conceito de corpo, encontro enlaçada constantemente com todas as anteriores propriedades e de gravidade (o peso), que adito sinteticamente, como predicado, àquele conceito.” grifo meu.
Fonte: KANT, Immanuel. A Crítica da Razão Pura. Introdução.